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Processo 0045545-35.2012.4.03.6182Processo 0016688-62.2022.8.26.0100Processo 0153534-14.2007.8.26.0100 o acerca do cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autosVara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo nos autos do processo nº 0045545-35.2012.4.03.6182 de crédito 30/11/2015
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo MM. Juízo da 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo nos autos do processo nº 0045545-35.2012.4.03.6182 de crédito de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERACAO METROPOLITANA DE SAO PAULO até o limite de R$ 128.373,71, atualizado até 30/11/2015. Por e-mail, comunique-se o referido juízo acerca do cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos, bem como de que foi determinado o sobrestamento do feito até que se logre encontrar ativos por meio do cumprimento de sentença nº 0016688-62.2022.8.26.0100 (decorrente de ação de responsabilidade civil em face dos ex-administradores da operadora de saúde), única medida atual para a busca de bens para o pagamento do passivo até então apurado. Dê-se ciência às partes. Intime-se.