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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 09/11/2015
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da ausência de manifestação do réu René Neme Filho e do tempo decorrido desde a outorga de procuração ao seu patrono (09/11/2015 - fls.565), expeça-se carta de intimação, por diligência do Juízo, para que se manifeste nos termos da Decisão de fls. 948/950 no prazo de dez dias. Outrossim, considerando a ausência de manifestação, intime-se o autor para cumprir a Decisão de fls. 948/950 no prazo suplementar de dez dias. Intime-se.