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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre as contestações constantes dos autos. 2) No mesmo prazo, digam as partes se há provas a produzir, observando-se que "é necessário que o requerimento sejaespecificadoejustificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 578) sob pena de se lhes considerar preclusas. Ou, eventualmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 dias. Cumprida a presente decisão por todas as partes ou certificado o decurso de prazo pela serventia, tornem conclusos.