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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Defiro derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integral e adequadamente o item 2 da decisão de fls. 198/201, 2) No mesmo prazo, deverá a contestante RAQUEL adequar seu pedido de fl. 209 à necessidade de "requerimento sejaespecificadoejustificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 578). Desse modo, deverá elucidar quem são as pessoas arroladas, qual a pertinência e o que pretende comprovar com cada uma delas. Intimem-se.