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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Sem prejuízo da contestação juntada a fls. 262/268, cumpra a serventia a decisão-mandado de fls. 255/256, vinculando-se a folha de rosto, com urgência, além da impressão pertinente e remessa à Central de Mandados. Diligência a fls. 253. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.