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Processo 0009019-97.2002.8.26.0539 Vara Cível da Comarca. 2.- No mais
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.- Tendo em conta os documentos juntados às fls. 134/146, dando conta da arrematação do veículo aqui bloqueado, proceda-se ao levantamento da restrição, por intermédio do sistema RenaJud. A seguir, mediante mensagem eletrônica, comunique-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca. 2.- No mais, cumpra-se determinação contida em decisão judicial anteriormente proferida (fls. 126, letra "b"). Int.