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Processo 1061012-33.2023.8.26.0053 art. 17, § 7º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 1841 e seguintes: razão assiste ao requerido. Retifico a decisão referida para consignar que o prazo de resposta dos corréus é de 30 dias, nos termos do que dispõe o art. 17, § 7º, da Lei de Improvidade Administrativa. Aguarde-se, pois, o transcurso de todos os prazos para apresentação de defesa. Int.