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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Fls. 6.592/6.594: Ciente. 2) Fls. 6.599/6.603, 6.604/6.605 e 6.606/6.607: os credores peticionantes pleiteiam a retificação do plano de rateio apresentado. Em conformidade com o parecer do Síndico às fls. 6.697/6.699, pedido prejudicado, pois já deliberado na decisão anterior de fls. 6.589/6.591. 3) Fls. 6.612, 6.613/6.666, 6.671/6.680, 6.681/6.696: Ciente dos dados bancários apresentados pelos credores, já apreciados pelo Síndico às fls. 6.697/6.698. 4) Fls. 6.697/6.698: Ciente do quanto informado pelo síndico, que o Sr. Perito Avaliador ALFREDO SOARES (perito que atuou na presente falência nas avaliações de bens móveis fls. 2.471/2.474 e 2.749/2.783) falecido em 21.04.2005, conforme informado às fls. 3.545/3.849, não havendo nos autos informações acerca de seus herdeiros. 5) Fls. 6.703/6.704: Ciente. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A. para que apresente os comprovantes dos pagamentos efetuados na presente falência, conforme a certidão de fls. 6.701 (MLE nº 20240722151521066383), para fins de conferência dos pagamentos dos credores, recolhimento das custas ao Estado pela sindicatura e apresentação do relatório final. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se.