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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12896/12902. 2 - Fls. 12904/12906: do ofício recebido, cientifique-se o AJ. 3 - Fls. 12925/12930 (cota ministerial): manifestação de ciência. Nada a decidir. 4 - Fls. 12933/12935: ciente do v. Acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. 5 - Fls. 12944: da manifestação de Ricardo de Freitas Rodrigues e outros, esclareça a AJ. 6 - Fls. 12985/12989: recebo os embargos de declaração porque tempestivos. Com efeito, incorreu a decisão recorrida em omissão, pelo que determino a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do embargante. A eventual necessidade de força policial e arrombamento deve ser objeto de análise pelo oficial de justiça responsável, ficando autorizada desde já em sendo necessária. Assim, ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação supra. 7 - Fls. 12994/12995: ciente dos esclarecimentos prestados por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I. 8 - Fls. 12996/12997: ciência aos interessados dos esclarecimentos prestados pela Massa Falida. 9 - Fls. 13301/13006: nada a reconsiderar. Eventual irresignação deve ser adotada pela processual adequada. 10 - Fls. 13014: ciente da manifestação da União. 11 - Fls. 13018: ciência aos interessados da juntada da matrícula nº 370.685 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital com as baixas das penhoras e registro da adjudicação compulsória. 12 - Fls. 13022/13025 e 13154/13155: deve a parte buscar as vias próprias para análise de seu pedido. 13 - Fls. 13158: ciente do recolhimento da taxa para emissão da carta de arrematação. 14 - Fls. 13171/13175: ciência ao AJ. 15 - Fls. 13218/13222: não conheço dos embargos de declaração opostos porque manifestamente intempestivos. 16 - Fls. 13223/13232: ciência ao AJ. 17 - Fls. 13242/13245: da informação de equívocos constantes do QGC, ao AJ. Após, ao Ministério Público. 18 - Fls. 13261/13275: da comunicação de formalização da transação judicial e dos pedidos formulados por Alternative Assets, ao Administrador Judicial . Após, ao Ministério Público. Intime-se.