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Processo 0102805-18.2006.8.26.0100 o cível. Fls.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fl. 3284: Diante da arrematação do imóvel penhorado nos autos, servirá a presente decisão como mandado apto ao 10º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, para o devido cancelamento da averbação da hipoteca nº 27 da matrícula de nº 3.841,a mando deste juízo cível. Fls. 3135/3149, fls. 3152/3283, fls. 3285/3307: Intime-se, por ora, o perito-contador José Vanderlei Masson dos Santos, para a resolução do concurso singular de credores. Fls. 3308/3310: Anote-se. Int.