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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifico dos autos que a titular do domínio Aparecida de Lourdes Palmiro de Souza Araújo e s/m Moacyr de Souza Araújo foram citados, conforme se constata à fl. 88. Apresentaram contestação às fls. 89/96, tendo atuado em causa própria o Sr. Moacyr, ora falecido; encontrando-se assim a Sra. Aparecida, sem representação nos autos e, portanto, sem a devida ciência dos seus termos para manifestação. Observo que a titular do domínio deverá manifestar sua concordância quanto à r. Decisão de fls. 250/252 uma vez que também deverá custear a perícia (item 05) para prosseguimento destes. Assim, expeça-se carta de intimação para a Sra. Aparecida de Lourdes Palmiro de Souza Araújo para regularizar sua representação, bem como a habilitação dos herdeiros do de cujus. Intime-se no endereço indicado à fl. 87, e no caso da diligência retornar negativa, fica desde já deferida a pesquisa Infoseg (CPF 856.006.798-15 - fl. 21). Anote-se a procuradora do autor (fl. 303). Intime-se.