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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. fls. 8990/8995: Decisão que homologou auto de arreamtação apresentado pelo leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO às fls. 8844/8878; determinou a retificação de Alvará expedido em favor de WAGNER DE FREITAS THOMAZ e GLÓRIA MARIA DE FREITAS THOMAZ; deferiu pedido de DERLI BETI FUTEMA, pelo levantamento de depósito judicial realizado a título de arrematação; acolheu os Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA TRANSAMÉRICA DE HÓTEIS NORDESTE, considerando erro material; determinou intimação dos credores e interessados para ciência quanto ao Quadro Geral de Credores de fls. 8966/8971; indeferiu desistência de arrematação de VILSON ALVES FEITOZA. Fl. 8996: O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO requer intimação do Síndico para a apresentação de relação de imóveis arrecadados situados na municipalidade. Ciente. Satisfeito às fls. 9015/9019. Fls. 9001/9002: VILSON ALVES FEITOZA requer autorização para realizar o pagamento de sua arrematação a partir da parcela 13/30, uma vez que já pagas as doze primeiras. À fl. 9012, junta comprovante de pagamento da décima terceira parcela. Ciente. Defiro. Fl. 9008: DERLI BETI FUTEMA junta formulário MLE para consecução do levantamento deferido às fls. 8990/8995. Ciente. Proceda a z. Serventia ao necessário ao levantamento. Fls. 9010/9011: Perito contador Walmir Pererira Modotti requer levantamento de seus honorários, fixados no valor de R$ 11.037,23 (onze mil, trinta e sete reais e vinte e três centavos). Ciente. Aguarde-se fase de pagamentos. Fls. 9015/9019: Síndico apresenta o rol requisitado pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO à fl. 8996 e informa que não penhora no rosto dos autos ou reserva de crédito, por ora, em favor da municipalidade; não se opõe ao pleito de fls. 9001/9002, de VILSON ALVES FEITOZA; requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para que apresente a relação dos extratos das contas judiciais resgatadas e cujos recursos então lá disponibilizados restaram transferidos/resgatados para a Conta Judicial n.º 3.000.107.119.302, permitindo-se a posterior elaboração de conta de liquidação; requer autorização para a alienação judicial da unidade 801, localizado no Edifício Monte Carlo Residencial Flat, objeto da matrícula n.º 120.905, do 4.ª Oficial de Registro de Imóvel da Capital. Ciente. 1 - Intime-se o Município de São Paulo para ciência. 2 - Determino ao Banco do Brasil que apresente a relação dos extratos das contas judiciais resgatadas e cujos recursos então lá disponibilizados restaram transferidos/resgatados para a Conta Judicial n.º 3.000.107.119.302, permitindo-se a posterior elaboração de conta de liquidação. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 3 - Autorizo a alienação judicial do imóvel supra. Intime-se o leiloeiro constituído nestes autos para que elabore minuta de edital. Fls. 9020/9021: Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque requer a devolução de depósito judicial realizado a título de arreamtação de bem da falida, ante a homologação de desistência. Ciente. Manifeste-se o Síndico. Fls. 9029/9031: Ministério Público não se opõe aos pleitos supra. Ciente. Fl. 9033: VILSON ALVES FEITOZA requer expedição de mandado de imissão na posse sobre o imóvel por ele arrematado. Ciente. Manifeste-se o Síndico e abra-se vistas ao MP. Intimem-se.