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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Fls. 9037/9039: Decisão que determinou à z. Serventia que proceda ao necessário no tocante ao pagamento de DERLI BETI FUTEMA; determinou o aguarde da fase de pagamentos em relação ao perito contador; determinou a intimação do Município de São Paulo para ciência das informações prestadas pelo Síndico; determinou expedição de ofício ao Banco do Brasil; autorizou a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula n.º 120.905, do 4.ª Oficial de Registro de Imóvel da Capital e, por fim, determinou a intimação do leiloeiro e da sindicância. Fls. 9043/9044: Manifesta-se EDSON COVO JÚNIOR, advogado, para apresentar renúncia frente ao cliente OXY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Desta forma pugna pela exclusão do feito. Ciente. À z. Serventia que proceda ao necessário para a exclusão do patrono do feito. Fls. 9045/9048: Manifesta-se VILSON ALVES FEITOZA, para colacionar aos autos guia referente à 14ª parcela da arrematação, bem como seu respectivo comprovante de pagamento. Ciente. Fls. 9053/9059: Manifesta-se o Síndico Dativo, para: 1- Colacionar aos autos comprovante de protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil. Ciente. 2- Informar que não se opõe a expedição de MLE em favor da Sra. SAMANTA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE, para fins de restituição do valor depositado judicialmente. Ciente. À z. Serventia que proceda ao pagamento, se em termos. 3- Informar que não apresenta oposição ao pleito formulado em fls. 9033/9035, no tocante ao pedido de expedição de mandado de Imissão na Posse. Por fim, diz apenas que resta o arrematante ser intimado para o recolhimento das custas pertinentes ao ato que deseja constituir. Ciente. Ante o recolhimento de custas de fls. 9060/9063, expeça-se mandado de imissão na posse ao arrematante, conforme o Art. 903, §3º, do CPC. Fl. 9064: Fazenda Municipal requer informações sobre relatório da falência. Ciente. Intime-se o síndico para esclarecimentos. Intimem-se.