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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fl. 9077: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 9033, com manifestação do MP às fls. 9111/9112: expeça-se o mandado de imissão na posse. 3. Fls. 9081/9083, com manifestação do MP às fls. 9111/9112: Síndico opina que seja expedido ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para que encaminhe matrículas atualizadas dos imóveis que ainda constem como proprietárias as falidas GTO Grupo Técnico de Obras S.A e GTO Comercial e Construtora Ltda. Expeça-se ofício ao ONR requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, as matrículas atualizadas dos imóveis em que ainda conste como proprietárias as falidas GTO Grupo Técnico de Obras S.A e GTO Comercial e Construtora Ltda. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico. 4. Fls. 9084/9090: Derli Beti Futema requer o levantamento dos depósitos judiciais decorrentes do desfazimento da arrematação do lote nº 11, e determinando a expedição do mandado de levantamento de depósito judicial, ressaltando que os valores já levantados se referem exclusivamente ao outro lote nº 3, cuja arrematação foi desfeita anteriormente; requer ainda, a intimação do leiloeiro Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro para restituir integralmente a comissão da hasta pública desfeita do lote nº 11, acrescida de correção monetária e juros; e, por fim, requer a juntada do formulário MLE, apresentado às fls. 9090. Vide item 10. 5. Fls. 9101/9104: Vilson Alves Feitoza requer a juntada do comprovante de pagamento referente a 15ª parcela da arrematação. Intime-se o arrematante para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o boleto gerado, conforme solicitado pelo síndico às fls. 9116/9118. 6. Fls. 9108/9110: Derli Beti Futema requer prioridade na tramitação. Informo que o processo já tramita com prioridade. Nada a deliberar. 7. Fls. 9111/9112: MP não se opõe aos pedidos de expedição de mandado de imissão na posse formulado às fls. 9033/9035; de expedição de ofício, requerida às fls. 9081/9083 pelo síndico; e requer a intimação do síndico para que se manifeste sobre a petição de fls. 9108/9110. Ciente. Deliberado em itens anteriores. 8. Fls. 9116/9118: síndico requer a intimação do arrematante Vilson Alves Feitoza para que junte o boleto gerado para fins de depósito judicial (fls. 9101/9104); por fim, expõe que o incidente em favor de Derli Betu Futema já tramita com prioridade. Deliberação em outros itens. 9. Fls. 9123/9125: síndico apresentou os cálculos de atualização dos valores a serem restituídos em favor de Derli Betu Futema. Ciente. 10. Fl. 9126: MLE expedido em favor de Derli Betu Futema, de acordo com cálculos do síndico (fl. 9126). Ciente. 11. Fls. 9127/9128: petição de Derli Betu Futema, requerendo a intimação do leiloeiro para restituição de sua comissão. Realmente, o ressarcimento da comissão do leiloeiro deve ser dele cobrado, conforme decidido no Acórdão no Agravo de Instrumento de nº 2105016-74.2021.8.26.0000, de modo que descabida a pretensão contra a massa falida. Senão vejamos: Destarte, dá-se provimento ao recurso para deferir o pedido formulado pelos agravantes, determinando a intimação do leiloeiro judicial (Sr. Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro) para a restituição da comissão desembolsada pelos recorrentes, no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das arrematações desfeitas, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática desta Corte desde o desembolso até a data da efetiva restituição. Assim, intime-se o leiloeiro para que efetue a restituição, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à credora, para que apresente formulário de MLE para levantamento do valor. 11. Fl. 9132: manifestação do MP. Deliberado em itens anteriores. 12. Ao síndico, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, em especial informando quais os atos pendentes e quais devem e serão realizados visando o célere encerramento da falência. 13. Após, ao MP e, então, conclusos. 14. Intimem-se. Cumpra-se.