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Processo 1001274-52.2023.8.26.0106 o competente. No mais
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente dos agravos interpostos (fls. 922/971 e 972/984), mas mantenho a decisão agravada por seu próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo em relação a agravante SARS BR GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA LTDA. Quanto ao pedido da exequente (fls. 906/908), defiro a penhora no rosto dos autos indicados às fls. 907. Expeça-se ofício ao juízo competente. No mais, acolho a manifestação de fls. 906/908 como embargos de declaração para incluir a executada Aline Conceição Andrade na desconsideração inversa da personalidade jurídica, juntamente com Alexandre Della Colleta, em relação a empresa HIPER MAGISTRAL FARMÁCIA DE MANIPULACAO LTDA. Por fim, indefiro o pedido para que a desconsideração alcance o sócio Willians Robles, pois não constou seu nome do pedido inicial e nem foi citado. Intime-se.