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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Inicialmente, determino à Serventia o cumprimento do que restara ordenado no item 4 da decisão de fls. 635/636. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo requerente às fls. 671, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para concluir suas diligências e manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Dilig. Int.