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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A justificativa apresentada pela executada para o não cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença não convence. Isso porque, ainda na fase de conhecimento, às fls. 63, o autor já havia fornecido e-mail seguro, sem qualquer vinculação ao "Facebook", qual seja: "[email protected]". Além disso, a executada não demonstrou por qual razão tal endereço de e-mail não serviria para este intuito. Assim, considerando os 12 (doze) dias passados sem que a executada tenha cumprido a obrigação imposta, convalido a multa no valor de R$6.000,00. Intime-se a executada para o pagamento da multa, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se novamente a cumprir a obrigação de fazer imposta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nova multa diária de R$500,00, até o limite máximo de R$15.000,00.