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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 art. 66Lei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 37816: última decisão. Fls. 38120-38122 (embargos de declaração interpostos por Banco do Brasil) e 39393-39400 (embargos de declaração interpostos por Ativos Especiais II e Ativos Especiais III): rejeito, pelo evidente propósito infringente; a decisão que autorizou a alienação dos ativos (fls. 37019-37024) foi suficientemente clara no sentido de que o meio que os credores têm para se insurgir contra o negócio está previsto no art. 66, § § 1º, inc. I, da Lei 11.101/05. Fls. 38123-38136: Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. apresenta sua objeção ao plano de recuperação judicial. Fls. 38167-38172: ao AJ. Fls. 39401-39405 (Banco Industrial do Brasil S/A requer esclarecimentos): às recuperandas. Fls. 39406-39411: Banco Industrial do Brasil S/A apresenta sua objeção ao plano de recuperação judicial. Fls. 39416-39421 (efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento 2197912-34.8.26.0000): cumpra-se. Mantenho a decisão. Int.