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Processo 2208751-21.2024.8.26.0000Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 Vara Cível de Santos que se abstenha de dar sequência ao despejo. Cumpra-se. Fls. 37687art. 7º, § 2ºLei 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 39434: última decisão. Fls. 39436-39441: deferido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 2208751-21.2024.8.26.0000 interposto contra a decisão de fls. 37630, que solicitou ao Juízo da 8ª Vara Cível de Santos que se abstenha de dar sequência ao despejo. Cumpra-se. Fls. 37687/37740: A Administradora Judicial apresenta a relação de credores (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005), acompanhada dos pareceres de Habilitações e Divergências de Crédito, além do Quadro Geral de Credores Consolidado (Núcleo Subway e Núcleo Starbucks). A minuta resumida encontra-se nas fls. 37738/37739. DEFIRO a publicação do edital na sua forma resumida. Intimem-se as Recuperandas para recolhimento das despesas, no prazo de 48h para publicação do edital da relação de todos os credores no DJE (0,008 UFESP por cada caractere, incluindo os espaços em branco (Provimento CSM 2.684/2023). Int.