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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 Lei 11.101/2005art. 37Lei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 39447: última decisão. Fls. 37451-39472 (manifestação do AJ sobre o PRJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 39571-39572 (Consórcio Condomínio Shopping Metrô Tucuruvi): assiste razão ao AJ no que concerne à exigência de instrumento de mandato com poderes especiais. Adeliberação sobre o plano implica novação do crédito (nesse sentido: Recuperação de Empresas e Falência: teoria e prática na Lei 11.101/2005, João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli, Rodrigo Tellechea, São Paulo: Almedina, 2023, pág. 515). O preceito do art. 37 da Lei 11.101/05, ao autorizar a representação mediante "documento hábil", deve ser interpretado em conjunto com a legislação civil. Posto isso, indefiro a petição do credor, cujo voto, entretanto, o AJ colherá em separado para a hipótese de provimento de eventual AI. Com a manifestação do AJ sobre a petição de fls. 37741-37750, abra-se vista ao MP. Int.