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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 observar o Comunicado CGVara Cível Central comunicando inexistir óbice ao despejo fundado em inadimplemento de prestação pecuniár
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 42770: última decisão. Fls. 42773-42776: esta decisão serve como ofício à 10ª Vara Cível Central comunicando inexistir óbice ao despejo fundado em inadimplemento de prestação pecuniária vencida depois do ajuizamento desta RJ (31/10/23). Fls. 42811-42816 (objeção ao PRJ): matéria para deliberação em AGC. Fls. 42935-42938: às recuperandas. Fls. 42906-42907, 42917-42918: é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do AJ. Fls. 42996-43000: nada a prover; cabe à credora recorrer à segunda instância ou formular a impugnação para ver retificado o valor do crédito. Int.