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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Procedi nesta data ao apensamento dos presentes embargos aos autos principais. Fls. 122/123: Com razão a parte embargante. Os patronos da parte embargada não estavam cadastrados junto ao sistema saj e, por essa razão, não foram intimados da decisão de fls. 119. Portanto, procedi ao correto cadastramento dos patronos da parte embargada. Republique-se e cumpra-se a parte final da decisão de fls. 119. Int.