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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 1717: última decisão. Fls. 1721-1722: intime-se, nos termos do item 4, II, da decisão de fls. 1696-1697, sob pena de desobediência. Fls. 1723-1724: ciência ao AJ. Esta decisão serve de mandado, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma da Lei. Int.