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Processo 0112822-06.2012.8.26.0100Processo 0105032-05.2011.8.26.0100 o diversosVara Cível - processo 0112822-06.2012.8.26.0100
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls.2288 e ss.: Cadastrado o peticionário como terceiro interessado para fins de acompanhamento processual Anoto o ofício de fls. 2289 (6ª Vara Cível - processo 0112822-06.2012.8.26.0100) para penhora no rosto destes autos em desfavor de Alspac Transportes. Deixo de anotar a penhora no rosto destes autos posto que inócua. Observo que a Decisão transitada em julgado proferida nos autos do agravo em recurso especial conheceu do agravo da parte ré e deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente os pedidos, condenando a parte autora em honorários de sucumbência. Por conseguinte, não haverá valores a favor de Alspac nestes autos e tão pouco em incidente de cumprimento de sentença. 2 - Pendente de análise os demais pedidos de penhora no rosto dos autos por Juízo diversos, os quais aguardavam o desfecho do recurso para deliberação, deixo de anota-los pelas razões já expostas. 3 - Comunique-se aos r.Juízos (fls.2228 - 28ª VC., fls.2264 - 7ª VC., fls. 2277 - 41ª VC., fls.2272 - 10ª VC., e a presente fls.2289 - 6ª VC.), servindo a presente como ofício. Providencie a Serventia o seu encaminhamento. 4 - Cumprida a determinação supra, nada mais há para se decidir nestes. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se.