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Processo 0003551-42.1996.8.26.0191Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Foro de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Ferraz de Vasconcelos. 2- Intime-se o Síndico a se manifestar ace
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Ciência ao Síndico acerca do cancelamento da penhora no rosto dos autos, conforme Decisão-Ofício de fls. 16.097, proferida nos autos nº 0003551-42.1996.8.26.0191, tendo como partes a Fazenda Estadual em face da Massa Falida de Sakai Ind Com de Móveis Lt e outro em trâmite na SAF - Serviço de Anexo Fiscal, Foro de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Ferraz de Vasconcelos. 2- Intime-se o Síndico a se manifestar acerca dos cálculo de fls.16.416/16.417, referente ao credor Pedro Teixeira Campo, no prazo de 05 dias. 3- Ante a constituição de novo procurador pelo credor Luis Pedreira da França em fls. 16.305, deverá o credor apresentar novo formulário MLE, devidamente preenchido (CPF/CNPJ do titular da conta destino; nome do titular da conta destino), bem como deverá constar o valor homologado em fls. 15.643. 4- MLE de fls. 16.262 com folha da procuração incorreta. No mais, aguarde-se a expedição dos mandados de levantamento, o qual já está sendo realizada; a juntada dos demais Termos de Adesões e formulários MLEs pelo Sindicato e credores de fls. 15.932; a expedição dos mandados de levantamento eletrônico, resposta ao ofício de fls. 15.544 e resolução da habilitação dos herdeiros do espólio de Washington Mendes Santos. Intime-se.