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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 Foro de Votuporangaart. 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 1064/1065: A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD restou negativa. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. 2. Fls. 1059: Anote-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, por meio do qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em questão. 2. Fls. 1060/1062: Oficie-se ao Foro de Votuporanga/SP, comunicando-se a efetivação da anotação da reserva de valores nos presentes autos, oriunda do processo de n.º 0500380-94.2021.8.26.0664 (que tramita perante aquele Juízo), bem como a ausência de numerário disponível para transferência até este momento. Anexe-se ao ofício cópia da decisão de fls. 1023/1024. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. 4. À SERVENTIA: Promova a distribuição da presente decisão-ofício, nos termos do item anterior. Int. e Dil.