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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante o decurso do prazo previsto para integral cumprimento da avença, manifeste-se a parte exequente dizendo se se dá por satisfeita. O silêncio será interpretado como tendo havido integral satisfação e este cumprimento de sentença será extinto. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2024