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Processo 0813609-19.1997.8.26.0100 art. 835art. 8º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.979/80: Cumpra-se o v. Acórdão de fls.981/90. Assim, por primeiro, faça-se pesquisa via SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo prazo de trinta dias, ante a preferência legal dos ativos financeiros (art. 835, "caput" e I CPC) e o princípio da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência (art. 8º CPC). * Int.