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Processo 0809007-82.1997.8.26.0100 para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSComarca de Sumaré-SPart. 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 673 : Defiro, ante o provimento do agravo de instrumento. Determino providências para que o Cartório de Registro de Imóveis de da Comarca de Sumaré-SP, proceda ao CANCELAMENTO da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 80.299 em AV. 2. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Fls. 675: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por 1 ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação. Intime-se.