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Processo 1000551-16.2024.8.26.0650 Comarca de Campinas e ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de ValinhosComarca que assim dispõeArt. 18
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 128/130 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial. 2-Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3-Encaminhe-se email ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas e ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, conforme determinado na Portaria Conjunta n. 01/98 desta Comarca que assim dispõe: X.- AÇÕES DE USUCAPIÃO E RETIFICAÇÃO DE ÁREA. Art. 18 As petições iniciais de ações de usucapião e de retificação de área, após registradas e autuadas, serão remetidas ao Serviço de Registro de Imóveis, independentemente de despacho. Parágrafo 1º. Recebidos os autos, o Oficial de Serviço de Registro de Imóveis, em cinco dias, dará buscas e certificará a respeito da titularidade do imóvel e confrontantes e prestará as informações que forem úteis ao exame do pedido, sublinhando os nomes dos proprietários do imóvel e dos confrontantes, mencionando seus endereços, quando possível. Parágrafo 2º. O Oficial margeará nos autos as custas relativas à busca e certidão. Parágrafo 3º. Recebidos os autos, o Cartório Judicial intimará a parte para comprovar a satisfação das custas margeadas pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, em cinco dias, e fará conclusão dos autos. Intime-se. Valinhos, 23 de fevereiro de 2024.