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Homologado o Cálculo Vistos. Fls. 5.473/5.474: Última decisão. Fls. 5.475 (Miguel Mancini e outros), Fls. 5.477/5.478 (Administrador Judicial), Fls. 5.486 (Ministério Público): Diante da ausência de impugnações, oficie-se ao Banco do Brasil para o pagamento dos credores, conforme relação apresentada pelo Administrador Judicial às fls. 5.478. Após realizados os pagamentos, o Banco do Brasil deverá apresentar extrato com saldo atualizado da conta vinculada a estes autos. Sem prejuízo, intimem-se os credores trabalhistas que ainda não apresentaram seus dados bancários para que o façam no derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de que os valores sejam rateados entre os demais credores. Int.