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Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Fls.506/511: HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo celebrado entre as partes Via Spézio Empreendimentos Imobiliários LTDA e Espólio de João Amorim das Virgens, neste ato representado por sua filha e Inventariante, Rosangela Tadano Das Virgens, para que surta os legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito com relação ao executado João Amorins das Virgens com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Apos o transito em julgado desta sentença, proceda a serventia as anotações necessárias para dar baixa com relação a esta parte. Fls.476; 485/486: Com relação aos calculos incontroversos apresentados pelas partes, manifestem-se, se há concordância de que o calculo seja feito por perito a ser nomeado por este juízo, cabendo a cada parte efetuar o pagamento dos honorários periciais no percentual de 50 por cento para cada. Prazo: 10 dias. Intime-se.