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Processo 0001849-33.2002.8.26.0100 Vistos. Os executados pleitearam a extinção do cumprimento de sentença em face daprescrição intercorrente. RealmenteArtigo 924art.924
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado Vistos. Os executados pleitearam a extinção do cumprimento de sentença em face daprescrição intercorrente. Realmente, o presente cumprimento de sentença prescreve no mesmo prazo da pretensãodecobrança, ou seja, 05 anos e, como se vê, da certidão lançada a fls. 453 até a manifestação do executado a fls. 455 transcorreram maisde06 (seis) anos. Assim, patente a inércia do titular do direito. Ora, nesse contexto, aprescriçãointercorrente merece ser acolhida (fls. 472/480),deacordo com a Súmula 150, do STF, invocada. Sendo assim, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no art. art.924, V, do CPC, em virtude daprescriçãointercorrente. Acolhida a impugnação,derigor a condenação do exequente nos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00. P.I.