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Processo 0004188-36.2024.8.26.0506 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 244, com aquiescência da parte credora às fls. 245. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 246, se em termos. Sem custas finais. Oportunamente ao arquivo. P.I.C.