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Processo 0000972-46.2024.8.26.0319 art. 924art. 1
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada pelo(a) exequente, julgo extinto este processo (CPC, art. 924, II). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Honorários advocatícios: 100% do previsto para esta ação na tabela da Defensoria (Convênio DPE/OAB). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I..