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Processo 0003725-32.2023.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação de fazer, JULGO-A EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para os exequentes providenciarem o necessário para o início da fase de obrigação de pagar. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. P.R.I.