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Processo 0058774-24.2017.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante da quitação do débito (fl. 1.623), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Recolha o executado as custas finais. Prazo de dez dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição o débito na dívida ativa do estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.