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Processo 1013573-41.2017.8.26.0019 art. 1022
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração por tempestivos. Rejeito-os, visto inexistir na decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada, pretendendo a embargante, na realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e, quando muito, apenas se alcançará por meio de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de declaração na interpretação do CPC, art. 1022. Observem-se os embargantes, que como exposto a fls. 2776/2780, os pagamentos foram feitos obedecendo o Plano de Recuperação Judicial aprovado. Expeçam-se os oficios de praxe e o edital de encerramento. Intime-se.