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Determinado o arquivamento Vistos. À vista do quanto determinado no item III da decisão de f. 6517, o administrador judicial da Insolvência Civil de Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo Portanto informou que a única medida para busca/arrecadação de ativos é o cumprimento de sentença nº 0016688-62.2022.8.26.0100 (decorrente de ação de responsabilidade civil em face dos ex-administradores da operadora de saúde), até então frustrado, em razão da ausência de localização de bens penhoráveis de propriedade dos ex-administradores/executados. Diante disso, formulou pedido de sobrestamento do feito, com o que concordou o Ministério Público, que se manifestou às fls. 6527/6528. Assim, acolho o pedido e determino o sobrestamento deste processo de insolvência, até que se logre encontrar ativos por meio do cumprimento de sentença nº 0016688-62.2022.8.26.0100 (decorrente de ação de responsabilidade civil em face dos ex-administradores da operadora de saúde), única medida atual para a busca de bens para o pagamento do passivo até então apurado. Aguarde-se em arquivo. Intime-se.