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Processo 1076682-67.2023.8.26.0100 art. 854, § 3ºart. 854, § 5º
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes 1) Torne-se pública a decisão anterior (fls. 1212). 2) Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 20.419,55) via Sisbajud na conta do devedor Washington Umberto Cinel. Nesta data efetuei a transferência on-line do valor. Intime-se a referida parte devedora da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (CPC, art. 854, § 3º). 3) Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte devedora, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora (CPC, art. 854, § 5º). 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int.