PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1060181-07.2024.8.26.0002 o. Assim sendoForo Central desta CapitalForo Central desta Capital. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 doartigo 54art. 1015
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Observo que o valor da causa supera o valor de 500 (quinhentos) salários mínimos, o que atrai a competência do Foro Central desta Capital, nos termos do artigo 54, I, da Resolução n. 02/76 e Resolução 148/01 do C. Órgão Especial deste E. TJSP. Trata-se de competência funcional - portanto, absoluta -, o que permite a declinação de ofício por este Juízo. Assim sendo, redistribuam-se os autos, imediatamente para uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Intime-se.