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Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. 1. Fls. 262/265: última decisão judicial, que indeferiu o pedido liminar e determinou a intimação da parte autora para que incluísse a parte autora no cadastro processual e comprovasse a hipossuficiência econômica para análise do pleito de gratuidade judiciária. 2. Fls. 268/297: manifestação da parte autora, que requer a inclusão da Massa Falida no polo passivo, informa que foi interposto Agravo de Instrumento nº 2326623-57.2024.8.26.0000 em face da decisão de fls. 262/265 e apresenta os fatos necessários para comprovar a hipossuficiência econômica para análise do pleito de gratuidade judiciária. 3. Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita para a parte autora. 4. Quanto à regularização do cadastro do polo passivo no processo, concedo derradeiro prazo de 5 (cindo) dias para que os autores providenciem a inclusão da Massa Falida no cadastro do polo passivo no sistema SAJ, na forma já instruída na decisão inicial, uma vez que a mera petição de emenda para que seja realizada a inclusão é insuficiente (Comunicado Conjunto nº 2013/2017). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso mantida a inércia, voltem imediatamente conclusos para extinção. 5. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.