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Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Ante a certidão retro, providencie a parte exequente, , no prazo de quinze dias, as custas para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - item "4" da Tabela. Int.