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Processo 0007722-60.2005.8.26.0568Processo 0013364-46.2001.8.26.0053 Agenor TheodoroArmando Felisberto dos ReisGamalieri RibeiroPedro de AguiarWaldemar Adair s Octavio Coloza Berganholo - OABs devem informar quem representa a herdeira. Em caso de divergênciaVara Cível de São João da Boa Vista
Deferido o Pedido Vistos. Decisão à fls. 1467/1468 Certidão de expedição de mandado de levantamento e créditos retidos à fls. 1532/1533 1. Fls. 1473, 1474/1519, 1534 item 1 da petição, 1537 item 1 da petição - Reitere-se a manifestação da executada, nos termos do item 6 da decisão de folhas 1467/1468 com relação ao alegado de que não foi comprovado o estorno de IR referente aos exequentes ARMANDO FELISBERTO DOS REIS, GAMALIERI RIBEIRO, SÉRGIO DE BORTOLI e WALDEMAR ADAIR sob pena de bloqueio on line. Prazo: 10 (dez) dias. Anota-se que com relação aos demais credores o crédito encontra-se satisfeito. 2. Fls. 1520/1521 e item 2 da petição de fls. 1534/1536 e 1537/1538 - Para atendimento do quanto requerido pelo Espólio de Pedro de Aguiar, representado pela inventariante Sandra Virgínia Pacheco de Aguiar, representada por Maria Cecília Mancini Trivellato - OAB/SP 107.630 (petição de fls. 403/405 e 520/522), observando a decisão de folhas 1467/1468 que determinou a retenção de 80% do crédito de Pedro Aguiar (estorno de valores a título de IR - petição de folhas 1418/1419 , extrato de folhas 1449) para transferência para a conta judicial vinculada ao Inventário de Pedro Aguiar - processo nº 0007722-60.2005.8.26.0568 (antigo processo nº 05.007722-1 - controle 754/05), que tramita perante a 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista, (fls. 540 e 678) indique as folhas dos autos em que habilitado o espólio, ou providencie a habilitação, juntando-se aos autos certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário. Prazo: 10 (dez) dias. 2.1 - Com relação aos honorários contratuais de 20% e o certificado à folhas 1533 cumpra-se a decisão de folhas 1467/1468 expedindo-se o mandado de levantamento, em razão de apresentado o contrato de honorários de folhas 956 com o credor falecido PEDRO DE AGUIAR - CPF: 052.385.018-20. 3. Fls. 1523/1531 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a herdeira Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza (herdeira de Agenor Theodoro) representada pelos advogados Octavio Coloza Berganholo - OAB/SP 440.506 e Giovanny Pizzol da Silva - OAB/SP 424.471. Anotem-se para fins de intimação. Intimem-se também a Dra. Maria Sueli Marques Lagrotta - OAB/SP 43.983 (substabelecida sem reserva à folhas 1404/1405), anotada por decisão de folhas 1413. Os advogados devem informar quem representa a herdeira. Em caso de divergência, necessário a juntada de procuração atualizada, e na via original com poderes para receber e dar quitação. No mais, informe as folhas dos autos da habilitação da herdeira. Não constando dos autos, providencie o necessário à habilitação tendo em vista constar crédito retido referente ao estorno de IR para levantamento, conforme aponta a certidão de folhas 1532/1533. Intime-se.