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Processo 1021290-89.2016.8.26.0100 s de fls.
Decisão Interlocutória de Mérito Fls. 1231 e 1233: Ciente. Considerando o atual momento processual, evitando-se o risco de ocorrência de nulidades processuais, proceda-se com a intimação dos requeridos, através de carta, para que: a) tomem ciência da renúncia de seus advogados de fls. 1222/1225; b) tomem ciência do depósito do pen drive periciado em cartório; c) no prazo de 15 dias, constituam novo patrono nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Intime-se.