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Processo 0000004-48.2024.8.26.0082 artigo 523, § 1ºartigo 525artigo 523artigo 517
Decisão Determinação Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC, se requerido. Int.