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Processo 1000223-66.2015.5.02.0312Processo 0008744-87.2005.8.26.0008Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 Vara do Trabalho de Guarulhos - 1000223-66.2015.5.02.0312 solicita informações quanto à penhora no rosto desVara Trabalhista. 2-Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapéart. 792, §4º
Decisão Determinação Vistos. 1-) Fls. 2792/2802: A Egrégia 03ª Vara do Trabalho de Guarulhos - 1000223-66.2015.5.02.0312 solicita informações quanto à penhora no rosto destes autos. Pois bem, serve a presente de ofício, a ser encaminhado via e-mail institucional, para informar-lhes que a penhora foi devidamente anotada nestes autos, às fls. 2655 - item "II". Além disso, quanto ao seu cumprimento, observa-se que a penhora recaiu sobre eventual crédito a pertencer ao executado José Ferreira da Silva Júnior. Na atual conjuntura, a execução encontra-se em fase de leilão de um imóvel, bem como penhora e busca e apreensão de um veículo. Por ora, portanto, nada há que repassar àquela Egrégia Vara Trabalhista. 2-) Fls. 2805/2806: Lavrou-se termo de penhora do veículo (fls. 2807), e agora foi recolhida a custa para averbação (fls. 2833). Sendo assim, averbe-se via Renajud e com bloqueio de transferência. 3-) Quanto ao mandado de busca e apreensão do veículo, agora foi recolhida a diligência do Oficial de Justiça (fls. 2831). Sendo assim, expeça-se o mandado, só que no endereço do terceiro "André" (indicado às fls. 2829 - item "2"). 4-) Noticia o exequente que no inventário do Espólio do executado José Ferreira da Silva Júnior, foi creditado um valor suscetível de penhora, que defiro. Serve a presente de termo de penhora no rosto dos autos do inventário 0008744-87.2005.8.26.0008 - 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, contra o executado Espólio de José Ferreira da Silva Júnior, até o limite do crédito atual de R$ 1.777.206,09 (para jan/2024), transferindo-se para conta judicial vinculada a este processo. 5-) Fls. 2809: Fica retificada a data do segundo leilão do imóvel. Ante a pequena retificação, fica homologada a minuta do edital de fls. 2810/2812. Ficam as partes cientes, aguarde-se o resultado do leilão. 6-) Fls. 2816/2830: Trata-se de arguição de fraude à execução pela qual os executados teriam alienado o veículo em vias de apreensão a André Lanciaprima Laçava Ferreira, que seria filho de um dos herdeiros dos executados, David Laçava Ferreira. Retire-se a tarja de segredo de justiça. Antes de mais nada, recolha o exequente as custas e expeça-se carta postal de intimação do terceiro adquirente "André", no endereço de fls. 2829 item "2", para, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 792, §4º, CPC). Int.