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Decisão Determinação Vistos. 1. Fls. 2744: Expeça-se a carta de alienação, como já determinado nos autos; 2. Ao que consta de folhas 2748, desnecessária a expedição de mandado de imissão de posse. 2. Fls. 2749/3755: Questões preclusas, seja porque já decididas nestes autos e por Superior Instância, sobretudo em relação à inexistência de interesse, seja porque inovam, em momento inoportuno, remetendo-se a peticionante ao quando consta de folhas 2649/2650. Int.