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Concedida a Dilação de Prazo Cumpra-se o V. Acórdão. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso (fls. 1423/1428). Embargos declaratórios rejeitados (fls. 1444/1448). O C. Superior Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do agravo em recurso especial, negando provimento (fls. 1640/1646). Retirei a tarja de sentença proferida. Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido às fls. 1639. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo.