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Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado E-mail recebido da Camara de Direito Empresarial informando resultado do acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2242151-26.2024.8.26.0000, reconhecendo a ilegitimidade ativa da Santa Casa de Araçatuba e indeferindo o processamento da Recuperação Judicial (fls.5785/5846)